A Inspeção do Trabalho inicia, na próxima semana (a partir de 24.04), um operativo, em âmbito nacional, de fiscalização do trabalho doméstico.
A Inspeção do Trabalho/Ministério do Trabalho inicia, na próxima semana, Operativo de âmbito nacional de fiscalização do trabalho doméstico. O Operativo tem o objetivo de verificar registro, salário e jornada de trabalho.
Dia 27 de abril é o dia nacional dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas. Tendo essa data (e o todo o mês de abril como referência), a Inspeção do Trabalho inicia, na próxima semana (a partir de 24.04), um operativo, em âmbito nacional, de fiscalização do trabalho doméstico. O Operativo tem o objetivo de verificar registro, salário e jornada de trabalho.
A atividade do trabalho doméstico é hoje pauta de extrema importância no âmbito da auditoria-fiscal do trabalho, tanto que desde 2021 foi criada a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho – CONAIGUALDADE.
Entre as ações voltadas para o trabalho doméstico decente, a CONAIGUALDADE lançou no ano de 2022 a Campanha Nacional Permanente pelo Trabalho Doméstico Decente. A Campanha, de caráter permanente, tem como objetivos principais sensibilizar, conscientizar e informar a sociedade sobre direitos e deveres relacionados ao trabalho doméstico.
"A principal finalidade da Campanha é promover a valorização da atividade do trabalho doméstico, fomentando o trabalho digno, seguro e sadio, livre de assédio, violência e discriminação", declara a Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora nacional do projeto, Marina Sampaio.
Embora nesse ano de 2023 a promulgação da Emenda Constitucional nº 72 esteja completando 10 anos, a efetivação dos direitos reconhecidos para as trabalhadoras domésticas ainda não é uma realidade.
Esta categoria, predominantemente representada por mulheres negras, tem cerca de 75% das trabalhadoras exercendo suas atividades de modo informal, justificando que, especialmente, no mês em que se celebra o dia nacional da trabalhadora doméstica, sejam realizadas ações voltadas para a promoção do trabalho doméstico decente.
É nesse contexto que a CONAIGUALDADE realizará novas ações voltadas para esta atividade: este ano, nesse mês de abril, serão realizadas fiscalizações diretas como foco na promoção da formalização do vínculo de emprego neste segmento, em âmbito nacional.
Registro dos Trabalhadores Domésticos no eSocial
O registro das empregadas e empregados domésticas/os é uma obrigação legal do empregador, que deve ser cumprida por meio da escrituração no sistema de Escrituração Digital da Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial imediatamente quando da contratação da trabalhadora.
A Auditora-Fiscal do Trabalho Liane Durão, coordenadora regional do projeto de combate à discriminação na Bahia, destaca que “infelizmente, sabemos que ainda é muito grande o número de trabalhadoras domésticas que trabalham em casas de família na total informalidade, mesmo realizando esse trabalho por mais de duas vezes na semana. Quando essa pessoa está na informalidade, além dela não ter direitos básicos trabalhistas assegurados como FGTS, férias e 13 salário, ela fica totalmente desprotegida em caso de acidente de trabalho, doença ou mesmo gravidez”.
O Auditor-Fiscal do Trabalho Nei Alexandre, do estado da Paraíba, ressalta a importância do operativo nacional e informa que a fiscalização em todo o país reforça o objetivo da Inspeção Trabalhista brasileira em promover o trabalho doméstico decente: "O trabalho doméstico é uma atividade extremamente estigmatizada, caracterizada por discriminações, abusos, altos índices de informalidade e baixa proteção social. Precisamos sensibilizar e informar o público em geral sobre o trabalho doméstico".
Manter a empregada doméstica com seu registro regular é muito fácil: o primeiro passo é realizar o seu próprio cadastro como empregador doméstico no sistema. No segundo momento, deve-se efetuar o cadastro da empregada doméstica, informando todos os seus dados cadastrais, inclusive dependentes, bem como todos os dados referentes ao contrato de contrato de trabalho celebrado. Nesse momento, a CTPS da empregada doméstica é assinada. A partir daí, compete ao empregador doméstico efetuar mensalmente os lançamentos da folha de pagamento no sistema, além das ocorrências de férias, 13º salário, afastamentos, entre outros.
Com o advento do e-Social Doméstico, em 2015, todos os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a relação de trabalho doméstico foram unificados em um só documento. Assim, por meio de uma única guia DAE (Documento de Arrecadação do e-Social) é possível realizar o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. Guias em atraso também podem ser emitidas a qualquer tempo no eSocial, a fim de que o contrato de trabalho doméstico seja regularizado. Com o e-Social, o empregador doméstico pode cumprir suas obrigações legais de forma mais rápida e simples, evitando assim possíveis reclamações trabalhistas e multas.
Em caso de dúvidas acesse o manual do Módulo Empregador Doméstico no sítio do eSocial, acessando o seguinte link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico
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