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Normas que salvam vidas – em defesa das NR de saúde e segurança no trabalho

Instituto Trabalho Digno, Anamatra, ANPT, Sinait e dezenas de entidades de todo o país divulgaram neste domingo o manifesto “NORMAS QUE SALVAM VIDAS – em defesa das NR de saúde e segurança no trabalho”. As entidades são representativas de juízes, auditores, procuradores, advogados, pesquisadores, estudantes e diversos profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, além das principais Centrais Sindicais brasileiras, Dieese e sindicatos.

Trata-se de uma resposta à iniciativa do governo de reduzir as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, editadas pelo extinto ministério do trabalho. Segundo dados apurados somente entre 2012 a 2018 já morreram 16 mil trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho. No Brasil ocorre um acidente de trabalho a cada 49 segundos e morre um trabalhador a cada intervalo superior a três horas.

Segundo o Instituto Trabalho Digno, um dos articuladores do manifesto, “em nome de uma falsa modernização, a tragédia ambiental trabalhista pode ganhar contornos mais nefastos, ampliando o imenso passivo socioeconômico do País”.

O documento está disponível para divulgação nos canais de comunicação de todos os subscritores e novas adesões ao documento estão abertas a entidades de todo o país e também do exterior através dos canais de comunicação das entidades, inclusive facebook.com/institutotrabalhodigno e instituto@trabalhodigno.org

Além da sua divulgação e debate por meio de sessões públicas, o manifesto será entregue à OIT – Organização Internacional do Trabalho e às autoridades brasileiras, exigindo-se que o processo seja transparente e que não se configure o anunciado retrocesso na área de saúde e segurança do trabalho.

Leia o manifesto:

NORMAS QUE SALVAM VIDAS: em defesa das NR de saúde e segurança no trabalho

O Governo Federal anuncia a intenção de reduzir em 90% as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, conhecidas sob a sigla NR. No seu entender, haveria “custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”.

Num país com indicadores alarmantes de acidentes do trabalho, e levada a público apenas quatro meses depois do maior acidente da história do país – o rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que causou a morte de mais de 300 trabalhadores, tal iniciativa causa espécie, pela absoluta desconexão da realidade e pelo inaceitável retrocesso que representa.

De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), no período 2012-2018, ocorreram 4,5 milhões de acidentes de trabalho no Brasil, representando um acidente a cada 49 segundos, com mais de 16 mil mortes no período e 38.183 amputações. Ou seja, uma morte por acidente de trabalho a cada três horas e 43 minutos.

Nesse período, 79 bilhões de reais foram gastos pela Previdência Social na cobertura de benefícios acidentários e foram perdidos 350 mil dias de trabalho decorrentes de acidentes. A intenção de reduzir as NR produzirá um efeito ainda mais danoso, inverso ao propalado pelo Governo, comprometendo ainda mais os sistemas de saúde e previdenciário.

A afirmação de que as Normas Regulamentadoras são “hostis às empresas” é completamente equivocada e demonstra o mais primário desconhecimento do seu processo de elaboração. As trinta e seis NR em vigor resultam de discussões tripartites, que envolvem não apenas o governo e os trabalhadores, mas os próprios representantes da classe empresarial. Disciplinam procedimentos de segurança e prevenção à saúde nos principais ramos da atividade econômica: operação de máquinas e equipamentos, construção civil, trabalhadores da saúde, atividades portuárias, trabalho rural, frigoríficos, plataformas de petróleo etc. E regem procedimentos administrativos fundamentais, como embargo de obras e interdição de máquinas ou de atividades que ofereçam risco grave e iminente à integridade dos trabalhadores.

As NR concretizam, assim, o disposto em normas da Organização Internacional do Trabalho, notadamente a Convenção 155, sobre segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, e o comando constitucional de tutela da pessoa humana, no marco dos arts. 4º, II, e 5º, caput, e do meio ambiente equilibrado, na esteira dos arts. 225 e 200, VIII.

Tampouco há de se falar em “anacronismo”. A paradigmática Norma Regulamentadora nº 12, relativa à operação de máquinas e equipamentos, principal causa de acidentes no Brasil, tem sofrido, ao longo do tempo, mais de uma dezena de revisões, sempre precedidas de discussões tripartites, que atualizam periodicamente os procedimentos nacionais no tocante às normas do chamado sistema internacional de normatização (ISO).

Nenhuma economia sustentável pode ter um dos pilares do seu crescimento baseado na morte e adoecimento de parcela significativa de sua força de trabalho. Economias fortes e sustentáveis como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Austrália e outros países possuem uma legislação relevante em SST e garantias ao seu corpo de fiscais para executar a fiscalização.

A precarização do trabalho, iniciada com a chamada reforma trabalhista e a terceirização da atividade-fim, dá sinais preocupantes de seu aprofundamento. Em sua esteira, pretende-se a flexibilização das normas de meio ambiente do trabalho, o que constitui uma inadmissível banalização da vida humana, reduzida a um mero fator de administração dos meios produtivos.

Toda e qualquer revisão das normas regulamentadoras do meio ambiente do trabalho deve obrigatoriamente pautar-se nas premissas da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, do direito à vida, à saúde e à segurança, e resultar de um processo transparente, com a participação igualitária de todas as partes envolvidas.

Do contrário, em nome de uma falsa modernização, a tragédia ambiental trabalhista assumirá contornos ainda mais nefastos, ampliando o já imenso passivo socioeconômico do País.

Entidades que subscrevem o presente manifesto:

ALJT- Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho

Sindiliquida – Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Cargas Liquidas e Gasosas Derivados de Petróleo e Produtos Químicos do Estado do Rio Grande do Sul

ABEPTAM – Associação Baiana de Estudantes e Profissionais Técnicos em Segurança no Trabalho, Saúde e Meio Ambiente

SINTRACOM/BA – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia.

SINTRACON/SE – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Sergipe

SINTRACOM/ITABUNA – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira do Município de Itabuna (Bahia)

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Juazeiro (Bahia)

SINTRACISA – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Santo Amaro (Bahia)

SINTICESB – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Terraplanagem, Estradas, Pontes, Artefatos de Cimento, Pedreiras, Extração e Beneficiamento de Granitos e Mármores, Siderurgias, Metálicas e Montagens Indústrias do Extremo Sul da Bahia.

SINDIOESTE – Sindicato dos Trabalhadores Empregados na Indústria da Construção Civil, Mobiliário, Madeireira e Assemelhados do Oeste da Bahia.

SINTRACOMSAJ – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Santo Antônio de Jesus (Bahia)

SITICCAN – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias (Bahia)

SINTRICOM – Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de Ilhéus (Bahia)

SINTRACOMA – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de Serrinha e Teofilândia (Bahia)

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de Canavieiras (Bahia)

STCCMFS – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de Feira de Santana (Bahia)

SINTRACOMVC – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de  Vitória da Conquista (Bahia)

SINDLADRILHOS – Sindicato dos Trabalhadores Empregados e Terceirizados nas Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento, Mármores, Granitos, Artefatos de Cimento Armado, Olaria e Cerâmica para Construção da Cidade de Salvador (Bahia)

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira de Jequié, Jitaúna e Ipiaú (Bahia)

SITICOM – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Indústria da Construção e da Madeira de Eunápolis e Municípios Vizinhos (Bahia)

SINTRACOM/SUDOESTE – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário da Região Sudoeste da Bahia.

SINDIPEDRA/BA – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Mármores, Calcários,  Granitos e Pedreiras no Estado da Bahia.

FSST/SC – Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina

SEEB – Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia

A lista de assinaturas foi atualizada em 13/09/2019, às 15:00.

Novas adesões de entidades podem ser feitas pelo e-mail: instituto@trabalhodigno.org

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