“Pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural. Nada deve parecer impossível de mudar”. (Bertolt Brecht)
(Maurício Krepsky em ação do Grupo Móvel (foto: Instagram @trabalhoescravo)
Na alvorada de 2023, celebramos o ressurgimento do Estado Social de Direito como forma de organização política do Brasil, a partir do início do governo democraticamente eleito. Encerrada uma das quadras mais nefastas da história do país, marcada pelas múltiplas violências infligidas ao seu povo por um governo vil e virulento, exaltamos a possibilidade de que novos tempos cheguem às trabalhadoras e trabalhadores!
O Instituto Trabalho Digno celebra a retomada do protagonismo do Ministério do Trabalho e Emprego como efetivo coordenador e executor das ações estatais vinculadas ao sistema público de trabalho, emprego e renda, expressa na publicação do Decreto 11.359/2023, que o estrutura. Dentre as importantes medidas adotadas, ressalta-se que a Auditoria Fiscal do Trabalho recuperou o status institucional que historicamente a caracterizou, a partir da recriação da Secretaria de Inspeção do Trabalho, plenamente dotada de suas competências, o que é essencial para que a fiscalização do trabalho possa ser exercida em toda sua potencialidade.
Todavia, como expressam as propostas veiculadas pelo Instituto Trabalho Digno (disponíveis em https://www.trabalhodigno.org/), é imperioso que ocorra a refundação da Inspeção do Trabalho! Dentre estas propostas, debatidas com a equipe de transição nos últimos meses, destacam-se a realização de concurso público; a ampliação das políticas públicas da fiscalização do trabalho; a reversão das alterações danosas promovidas nas Normas Regulamentadoras; o retorno do julgamento de atos administrativos para a estrutura da Inspeção do Trabalho; e a retomada da participação da Auditoria Fiscal do Trabalho em todas as discussões que envolvam os temas laborais.
Diante destas urgentes demandas, o Instituto Trabalho Digno aponta que a estrutura prevista no Decreto 11.359/2023 para a Secretaria de Inspeção do Trabalho é insuficiente, ainda que considerada apenas a precária organização herdada do governo encerrado. Embora tenha sido retomado o status de secretaria, com os dois departamentos a ela vinculados, observa-se que não há funções previstas para estruturas essenciais ao funcionamento do órgão, como a Coordenação-Geral de Recursos – CGR, a Escola Nacional de Inspeção do Trabalho – ENIT e a Coordenação-Geral de Integração Fiscal – CGIF.
A reconstrução do Estado brasileiro e a redução das desigualdades no país, objetivos fundamentais que estão conduzindo a formação do novo governo, devem repercutir também na organização da Inspeção do Trabalho, em prol da proteção da classe trabalhadora.
Instituto Trabalho Digno
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